Paciente que teve tratamento negado pela Unimed... A Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica terá...
Diferentemente do que ocorre com o empregado celetista, não... A Oitava Turma do Tribunal Superior... O município é competente para legislar sobre meio ambiente com a... Tribunal de Justiça do Rio Grande do... Sexta-feira, 23 de janeiro de 2015 Sócio com 0,12% do capital social da empresa não pode ser responsabilizado... Cerveja Itaipava pode usar lata vermelha Existem muitas formas... Uma vendedora da Comercial Paola Ltda., que durante a gravidez faltou ao trabalho por... Qualquer pessoa pode consultar o andamento de processos judicias e a existência deles nos... Frequentemente alvo de críticas, o Processo Judicial... A adoção das metas de produtividade pela Justiça é positiva para a...
A doação feita por ex-casal beneficiando os filhos em comum em ação de divórcio devidamente...
Tribunal considera impenhoráveis valores depositados em conta poupança
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra sentença que julgou procedentes os Embargos à Execução Fiscal ao considerar que os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis.
A relatora, desembargadora federal Ângela Catão, sustenta que o valor bloqueado na conta do apelado era de R$ 4.083,65 e, conforme as provas carreadas nos autos, a quantia estava depositado em uma conta poupança.
A magistrada cita jurisprudência do Tribunal segundo a qual são absolutamente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança e, caso seja comprovada a adesão do apelado ao parcelamento para pagamento de débitos, seja disponibilizada predisposta de autorização do desbloqueio de valores penhorados via sistema BACEN JUD, em atenção aos princípios da razoabilidade e da boa-fé.
O Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Nº do Processo: 0044233-43.2015.4.01.9199
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região